Análise legal e estratégica da disponibilidade para registro da marca que você criou
Para que seja registrável, uma marca precisa atender ao que está disposto no artigo 124 da LPI (Lei de Propriedade Industrial). Todos os esclarecimentos e apontamentos a respeito dos riscos que a sua marca corre de não passar com sucesso pelo processo de registro são feitos pelo escritório Cristina Reis Marcas e Patentes, havendo, inclusive, indicação de mudanças no nome e logotipo para que o registro seja bem-sucedido e a marca entre em vigor.