A disputa entre a empresa brasileira Meta Serviços em Informática S/A e a gigante norte-americana Meta Platforms Inc. (antigo Facebook) está chamando atenção no cenário jurídico brasileiro, destacando desafios no direito marcário em tempos de globalização e economia digital.

O conflito gira em torno do uso da marca “Meta” no Brasil. A empresa nacional, que possui o registro da marca junto ao INPI desde 1996, acionou a Justiça para proteger seus direitos diante da entrada da multinacional no mercado brasileiro. Em decisão inicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito da Meta brasileira com base no princípio da anterioridade, regra que garante exclusividade ao primeiro que faça o registro de uma marca.

Além disso, o TJSP avaliou que a coexistência das marcas seria inviável devido à sobreposição dos serviços de ambas as empresas, aumentando o risco de confusão para consumidores. A inclusão errônea da empresa brasileira em processos destinados à Meta Platforms reforçaram essa conclusão.

Entretanto, a decisão sofreu um revés quando um desembargador suspendeu seus efeitos, argumentando o risco de prejuízos irreparáveis à multinacional. Essa suspensão reflete a complexidade de equilibrar a proteção de marcas nacionais com os impactos econômicos de decisões envolvendo grandes corporações.

O caso “Meta” vai muito além de uma disputa entre duas empresas. Ele traz questões fundamentais para o futuro do direito marcário brasileiro, como a proteção de marcas nacionais frente à atuação global de multinacionais e os limites do princípio da anterioridade em um mercado digitalizado.

O desfecho, ainda em discussão, promete influenciar não apenas a interpretação das leis de propriedade intelectual no Brasil, mas também a forma como o país lida com a interação entre direito, economia e globalização.

Em todo caso, não resta dúvida de que o caminho certo para que sejam garantidos os direitos de uso exclusivo de uma marca é o registro feito no INPI. Sem esse registro, a empresa que apenas criou a sua marca (e não registrou, como dito) não possui nem os documentos necessários entrar em uma disputa. Registrar é sempre o primeiro passo.